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     ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO    FINANCEIRO DE 2019.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

Art. 1º-  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165º parágrafo 5º da Constituição Federal, e art. 5º da Lei 4320/64, compreendendo:

 

  • O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituídas e  mantidas pelo poder público.

 

Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos e do Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto, já com suas deduções legais, e da ordem de R$ 69.126.252,00 (sessenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais), conforme quadro I demonstrado em anexo;

 

Orçamento Fiscal está fixado em 63.000.000,00(sessenta e três milhões de reais),

 

Orçamento do SAMAE    está fixado em R$ 6.126.252,00 (seis milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais).

 

 

Parágrafo Único – A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias,  Patrimoniais de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas  da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da  União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

 

Receitas Correntes

 

1100-

Impostos Taxas e Contib de Melhoria.....

R$

18.978.840,74

 

1200-

Receita de Contribuições.......................

R$

1.156.798,33

 

1300-

Receita Patrimonial...............................

R$

507.158,99

 

1600-

Receita de Serviços...............................

R$

1.455.701,94

 

1400-

Receita Industrial

 

0,00

 

1700-

Transferências Correntes.......................

R$

39.810.750,00

 

1900-

Outras Receitas Correntes.....................

R$

667.800,00

 

 

 

 

 

Receitas de Capital    

 

 

Operações de credito

R$

82.939,50

 

 

Alienação de bens

R$

10,50

 

 

Outras Receitas de capital

 

0,00

 

 

Transferência de Capital

R$

340.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$

63.000.000,00

 

SAMAE - ...................................................................... R$              6.126.252,00

 

 

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS....................................... R$               69.126.252,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

 

 

POR ÓRGÃOS

 

  1. Orçamento Fiscal

 

01-

Poder Legislativo...........................................

R$

3.512.250,00

  

02-

 

Governo e Órgãos Auxiliares...........................

   

R$

 

1.155.000,00

03-

Secretaria de Administração...........................

R$

4.652.500,00  

04-

Secretaria de Finanças...................................

R$

7.060.000,00

05-

Secretaria de Obras e Planejamento................

R$

11.450.000,00

06-

Secretaria de Educação e Esportes

R$

15.750.000,00

07-

Secretaria de Saúde.......................................

R$

14.285.250,00

08-

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente......

R$

1.785.000,00 

09

Secretaria de Indústria e Comercio..................

R$

420.000,00

10-

Secretaria de Assistência Social.......................

R$

1.565.000,00

11-

Secretaria de Comunicação ...........................

R$

      390.000,00

12-

Secretaria de Turismo e Cultura.....................

R$

975.000,00

 

Total do Orçamento Fiscal.........................

R$

63.000.000,00

      

        SAMAE -                                                        R$        6.126.252,00

             TOTAL GERAL DAS DESPESAS..................           69.126.252,00

 

 

 

 

PELA NATUREZA DE DESPESA

 

  • GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

  1. Orçamento Fiscal

- Despesas Correntes

1-

Pessoal e Encargos Sociais..............................

R$

30.450.000,00

 

 

 

 

2-

Outras despesas Correntes..............................

R$

22.050.00,00

 

     - Despesas de Capital

3-

Investimentos...............................................

R$

8.400.000,00

 

 

 

 

4-

Amortização da Dívida....................................

R$

2.100.000,00

 

    

I

- Reserva de Contingência                                                    1.260.000,00

 

                                                           

 

 

 

Total do Orçamento Fiscal.........................

R$

63.000.000,00

                                                    

 

SAMAE -

 

6.126.252,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

 69.126.252,00

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei, indicando como recursos os constantes do art. 43 da Lei 4.320.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

 

 

Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante   aprovado em Lei específica.

 

 Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares indicando como recursos os superávits financeiros de exercícios anteriores, sem computar no limite constante do art. 4º desta lei.

 

Parágrafo Único: Fica também autorizado ao Poder Executivo a remanejar o Orçamento de 2019, mediante Decreto para atender ao § 8º do art. 123 da LOMA, que trata do Orçamento impositivo, sem computar no limite constante do art. 4º desta Lei.”

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO em 18. de Dezembro de 2018.

 

 CELSO PINHEIRO                                                                                VALMIR JOSÉ DE GODOI

       Presidente                                                                                                      2ª Secretário

  1. PROJETO DE LEI N º 071/2018
  2. PROJETO DE LEI N º 070/2018
  3. PROJETO DE LEI N º 069/2018
  4. PROJETO DE LEI N º 068/2018
  5. PROJETO DE LEI N º 067/2018
  6. PROJETO DE LEI N º 066/2018
  7. PROJETO DE LEI N º 065/2018
  8. PROJETO DE LEI N º 064/2018
  9. PROJETO DE LEI Nº 063/2018
  10. PROJETO DE LEI Nº 062/2018
  11. PROJETO DE LEI Nº 061/2018
  12. PROJETO DE LEI N º 060/2018
  13. PROJETO DE LEI Nº 059/2018
  14. PROJETO DE LEI Nº 058/2018
  15. PROJETO DE LEI Nº 057/2018
  16. PROJETO DE LEI Nº 056/2018
  17. PROJETO DE LEI nº 055/2018
  18. PROJETO DE LEI Nº 054/2018
  19. PROJETO DE LEI Nº 053/2018
  20. PROJETO DE LEI N º 052/2018
  21. PROJETO DE LEI N º 051/2018
  22. PROJETO DE LEI Nº 050/2018
  23. PROJETO DE LEI Nº 049 /2018
  24. PROJETO DE LEI nº 048/2018
  25. PROJETO DE LEI N º 047/2018
  26. PROJETO DE LEI N º 046/2018
  27. PROJETO DE LEI N º 045/2018
  28. PROJETO DE LEI N º 044/2018
  29. PROJETO DE LEI N º 043/2018
  30. PROJETO DE LEI N º 042/2018
  31. PROJETO DE LEI N º 041/2018
  32. PROJETO DE LEI N º 040/2018
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  35. PROJETO DE LEI N º 037/2018
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  40. PROJETO DE LEI N º 032/2018
  41. PROJETO DE LEI N º 031/2018
  42. PROJETO DE LEI N º 030/2018
  43. PROJETO DE LEI N º 029/2018
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  64. PROJETO DE LEI N º 008/2018
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  66. PROJETO DE LEI Nº 006/2018
  67. PROJETO DE LEI Nº 005/2018
  68. PROJETO DE LEI Nº 004/2018
  69. PROJETO DE LEI N º 003/2018
  70. PROJETO DE LEI N º 002/2018
  71. PROJETO DE LEI N º 001/2018
  72. Proposta de Emenda nº 003
  73. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017
  74. PROJETO DE LEI Nº 080/2017
  75. PROJETO DE LEI Nº 079/2017
  76. PROJETO DE LEI Nº 078/2017
  77. PROJETO DE LEI Nº 077/2017
  78. PROJETO DE LEI Nº 076/2017
  79. Projeto de Lei Nº 075/2017
  80. PROJETO DE LEI Nº 074/2017
  81. PROJETO DE LEI nº 073/2017
  82. PROJETO DE LEI nº 072/2017
  83. PROJETO DE LEI nº 071/2017
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  85. PROJETO DE LEI nº 069/2017
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  100. PROJETO DE LEI Nº 054/2017

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