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Súmula: Institui o Programa de Conscientização e esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV – Papilomarivus Humano – nas Escolas da Rede Pública Municipal e Escolas Particulares no Município de Antonina.

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                          Art. 1º - Fica instituído o Programa de Conscientização e esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV – Papilomarivus Humano – nas Escolas da Rede Pública Municipal e Escolas Particulares no Município de Antonina.

                                           Parágrafo Único: O Programa a que se refere o caput do artigo anterior terá como público alvo, os pais, mães, responsáveis, crianças, adolescentes e jovens na faixa de 09 (nove) a 16 (dezesseis) anos de idade.

        

                                        Art. 2º - As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta LEI.

 

                   Art. 3° - Os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde desenvolverão ações de prevenção, conscientização e esclarecimento, em parceria com a Sociedade Brasileira de Imunizações e outras entidades da sociedade civil, junto às escolas da rede pública municipal e escolas particulares com a finalidade de prestar todas as informações necessárias  em relação a vacina, dirimir quaisquer dúvidas  do público e apontar as vantagens da imunização contra o vírus HPV nesta faixa etária.

 

                   Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

                 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Novembro de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                        ALCEU ALVES SALGADO

         Presidente                                                                             1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00