Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 515.970,20 (Quinhentos e Quinze Mil, Novecentos e Setenta Reais e Setenta e dois Centavos), para execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Programa Estadual Saúde do Viajante.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 515.970,20 (Quinhentos e Quinze Mil, Novecentos e Setenta Reais e Setenta e dois Centavos), para execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Programa Estadual Saúde do Viajante conforme segue:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
07.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3050030.2.0150000 – Assistência Médica Odontológica e Sanitária
31901100 - Serviços de Pessoa Física............................................... R$ 250.000,00
33903000 - Material de Consumo........................................................ R$ 235.970,00
33903900 – Serviços de Pessoa Jurídica.......................................... R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSOS 31372 – PROGRAMA SAÚDE DO VIAJANTE
TOTAL.....................................................................................................R$ 515.970,72
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 12 de Julho de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário
Oficio nº 204/2016 Antonina, 13 de Julho de 2016.
rb
Senhor Prefeito,
Segue após aprovação na 23ª Sessão Ordinária, em pauta de Ordem do Dia autorizada com excepcionalidade pelo Plenário, à respectiva Sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 021/2016, correspondendo ao APL nº 017/2016.
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PROJETO DE LEI Nº 021/2016 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 515.970,20 (Quinhentos e Quinze Mil, Novecentos e Setenta Reais e Setenta e dois Centavos), para execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Programa Estadual Saúde do Viajante.
Sendo o que se apresenta, reiteramos cumprimentos.
Atenciosamente,
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário
Excelentíssimo Senhor
JOÃO UBIRAJARA LOPES
DD. Prefeito Municipal de Antonina
Antonina – Paraná