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Súmula: Fica regularizada para o estacionamento de veículos a Rua Antonio Prado.

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                          Art. 1º - Fica regularizada para o estacionamento de veículos a Rua Antonio Prado – Centro, suas duas margens de mão dupla.

                                           Parágrafo Único: Placas de orientações serão afixadas, delimitando o local para organização do trânsito. 

                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 29 de Novembro de 2016.

 

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                ALCEU ALVES SALGADO

         Presidente                                                               1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00