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PROJETO LEI N° 042/2016
Súmula: Fica regularizada para o estacionamento de veículos a Rua Antonio Prado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica regularizada para o estacionamento de veículos a Rua Antonio Prado – Centro, suas duas margens de mão dupla.
Parágrafo Único: Placas de orientações serão afixadas, delimitando o local para organização do trânsito.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 29 de Novembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário