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Súmula: Altera o caput do art. 18 da Lei Municipal nº 019/2005 para excluir a vedação de filiação político-partidária e inclui o §3º no referido artigo.

 

                                       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                        Art. 1º- Fica excluído do caput do art. 18 da Lei Municipal nº 019/2005 a expressão “(sendo vedada a vinculação a Partidos Políticos)”.

                                       Art. 2º - Fica incluído no art. 18 da Lei Municipal nº 019/2005 o §3º que terá a seguinte redação:

                                        “§3º - É vedada a utilização do mandato de Conselheiro tutelar e da estrutura do Conselho Tutelar para fins político-partidários, ficando o infrator sujeito a perda do mandato nos termos do art. 34 desta lei.”

                                       Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de Novembro de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                      ALCEU ALVES SALGADO

            Presidente                                                             1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00