SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de 2015, no valor de R$ 437.698,51 (quatrocentos e trinta e sete mil. Seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), para a execução dos Programas custeados com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 437.698,51 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos....), para a execução dos Programas custeados com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome , conforme segue:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2207 – Bloco da Proteção Social Básica
33903000- Material de Consumo 32.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física 79.200,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica 44.000,00
44905200- Equip. Mat. Permanente fonte 31934 7.905,16
Soma 163.105,16
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2208 – Bloco da Proteção Social Especial de Media Complexidade
33903000- Material de Consumo 8.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física 14.400,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica 22.259,70
44905200- Equip. Mat. Permanente 8.000,00
Soma 52.659,70
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2209 – Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
33903000- Material de Consumo 6.809,24
33903600- Serv. Pessoa Física 6.000,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica 36.000,00
44905200- Equip. Mat. Permanente 5.000,00
Soma 53.809,24
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2210 – Bloco da Gestão do SUAS
33901400- Diárias Pessoal Civil 700,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica 1.000,00
44905200- Equip. Mat. Permanente 8.069,36
Soma 9.769,36
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2211 – Bloco do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
33903000- Material de Consumo 25.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física 3.355,05
33903900- Serv. Pessoa Jurídica 40.000,00
44905200- Equip. Mat. Permanente 90.000,00
Soma 158.355,05
TOTAL....................................................................................... R$437.698,51
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do superávit financeiro do ano de 2015, nas referidas fontes , e do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de Junho de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário