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PROJETO DE LEI nº 016/2016

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para a Revitalização Urbanística da Prainha e Ponta da Pita.

 

 

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para a Revitalização Urbanística da Prainha e Ponta da Pita, conforme segue:

 

05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras

05.03- Divisão de Obras

15.451.0007-1234 – Execução de Convênios Federal

 

44905100- Obras e Instalações   - Fonte Convênio                     R$ 292.500,00

44905100- Obras e Instalações- contrapartida Conv                    R$  12.187,49

 

TOTAL..........................................................................................R$ 304.687,49

 

                        Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

                        Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

.

 

                       SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de Junho  de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                     ALCEU ALVES SALGADO

            Presidente                                                             1º Secretário

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