SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para a Revitalização Urbanística da Prainha e Ponta da Pita.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 304.687,49 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para a Revitalização Urbanística da Prainha e Ponta da Pita, conforme segue:
05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03- Divisão de Obras
15.451.0007-1234 – Execução de Convênios Federal
44905100- Obras e Instalações - Fonte Convênio R$ 292.500,00
44905100- Obras e Instalações- contrapartida Conv R$ 12.187,49
TOTAL..........................................................................................R$ 304.687,49
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de Junho de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário