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PROJETO DE LEI Nº 045/2016
Súmula: ACRESCENTA O INCISO XI AO ART. 3º DA LEI Nº 014/2015, CRIA O PROGRAMA DESCOBRINDO MINHA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para Sanção a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito Municipal o Programa “Descobrindo Minha Cidade” visando fomentar o ensino da história, geografia e cultura local na rede básica de ensino do Município de Antonina.
Parágrafo único: As escolas da rede municipal de ensino que atenderem aos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano), sejam estabelecimento públicos ou privados, deveram fazer incluir em seus projetos político-pedagógicos para o ano de 2017 em diante diretrizes para atenção ao programa estabelecido no caput de forma a estimular o ensino e vivência da história, geografia e cultura local, prevendo, inclusive, visitação em áreas e logradouros públicos de interesse dentro do município.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XI ao art. 3º da lei nº 014/2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
XI – promoção do ensino da história, geografia e cultura local.”
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 13 de Dezembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário