SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para a concessão do Auxílio Transportes aos Professores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para a suportar orçamentariamente a concessão de Auxílio Transporte aos professores municipais na forma da Lei, conforme segue:
06 - Secretaria Municipal de Educação
06002 – Divisão do Ensino Fundamental
123610021.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau
31914900 – Auxílio Transporte .....................................................................R$ 80.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento municipal, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, conforme abaixo:
06 - Secretaria Municipal de Educação
06002 – Divisão do Ensino Fundamental
123610021.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau
178-31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................R$ 80.000,00
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 21de Junho de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário