Súmula: Institui o Programa de Conscientização e esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV – Papilomarivus Humano – nas Escolas da Rede Pública Municipal e Escolas Particulares no Município de Antonina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Conscientização e esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV – Papilomarivus Humano – nas Escolas da Rede Pública Municipal e Escolas Particulares no Município de Antonina.
Parágrafo Único: O Programa a que se refere o caput do artigo anterior terá como público alvo, os pais, mães, responsáveis, crianças, adolescentes e jovens na faixa de 09 (nove) a 16 (dezesseis) anos de idade.
Art. 2º - As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta LEI.
Art. 3° - Os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde desenvolverão ações de prevenção, conscientização e esclarecimento, em parceria com a Sociedade Brasileira de Imunizações e outras entidades da sociedade civil, junto às escolas da rede pública municipal e escolas particulares com a finalidade de prestar todas as informações necessárias em relação a vacina, dirimir quaisquer dúvidas do público e apontar as vantagens da imunização contra o vírus HPV nesta faixa etária.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Novembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário