SÚMULA: Altera o inciso III, do art. 7º da Lei Municipal nº 044 de 12 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal nº 044 de 12 de Dezembro de 2008, conforme segue:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros:
I – serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho;
II - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses;
III – terão mandatos de 04 (quatro) anos, cabendo prorrogação ou recondução;
IV – cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item III do Art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único – O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 24 de Maio de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário