Súmula: Instituí obrigatoriedade na implantação de CAIXAS-GUARDA VOLUMES nas agências bancárias de Antonina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Instituí obrigatoriedade na implantação de Caixas-Guarda Volumes nas agências bancárias de Antonina.
Art. 2º- As Caixas-Guarda Volumes conterão numeração com chaves, e ficaram dispostas nos halls de entrada das instituições bancárias.
Parágrafo Único: Compete às agências a implantação e adequação dos respectivos implementos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Novembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário