SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação, no valor de R$ 351.750,00 (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), para a execução dos Programas custeados com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 351.750,00 ( trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), para a execução dos Programas custeados com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome , conforme segue:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2207 – Bloco da Proteção Social Básica
33903000- Material de Consumo fonte 31934 25.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física fonte 31934 57.600,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica fonte 31934 77.114,06
44905200- Equip. Mat. Permanente fonte 31934 3.000,00
Soma 162.714,06
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2208 – Bloco da Proteção Social Especial de Media Complexidade
33903000- Material de Consumo fonte 31938 21.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física fonte 31938 47.960,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica fonte 31938 15.475,52
44905200- Equip. Mat. Permanente fonte 31938 5.000,00
Soma 89.435,52
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2209 – Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
33903000- Material de Consumo fonte 31939 7.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física fonte 31939 5.000,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica fonte 31939 24.269,02
44905200- Equip. Mat. Permanente fonte 31939 5.000,00
Soma 41.269,02
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2210 – Bloco da Gestão do SUAS
33903000- Material de Consumo fonte 31936 1.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física fonte 31936 500,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica fonte 31936 2.947,36
44905200- Equip. Mat. Permanente fonte 31936 7.500,00
33901400- Diárias Pessoal Civil fonte 31936 500,00
Soma 12.447,36
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2211 – Bloco do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
33903000- Material de Consumo fonte 31940 7.000,00
33903600- Serv. Pessoa Física fonte 31940 500,00
33903900- Serv. Pessoa Jurídica fonte 31940 13.084,04
44905200- Equip. Mat. Permanente fonte 31940 25.000,00
Soma 45.584,04
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2212 – Aprimora rede CNEAS
33903000 –Material de Consumo fonte 31941 300,00
TOTAL..................................................................................... R$ 351.750,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente das anulações das dotações existentes no orçamento do exercício corrente, conforme se segue:
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de Junho de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário