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PROJETO DE LEI Nº 011/2016

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 462.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Reais), para a execução dos Programas da Secretaria Municipal de Saúde. 

                                      A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                      Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 462.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Reais), para a execução dos Programas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 – Fundo Municipal de Saúde

103050030.2.0150000 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária

 

33903600 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......................................................R$  312.000,00

33903200 – Material, Bem e serv de dist Grat 1303 ....................................................R$  150.000,00

TOTAL .........................................................................................................................R$ 462.000,00

 

                                      Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente da anulação das rubricas abaixo, conforme o art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 – Fundo Municipal de Saúde

103050030.2.0150000 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária

 

33903900 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 1495...................................R$ 312.000,00

33903900 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 1303...................................R$ 150.000,00 

TOTAL .........................................................................................................................R$ 462.000,00

 

                                      Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

                                      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 24 de maio de 2016.

 

Odileno Garcia Toledo                                                                        Alceu Alves Salgado

              Presidente                                                                            1º Secretário

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