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PROJETO DE LEI Nº 046/2016
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 137.580,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 137.580,00 (Cento e Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), suplementando nas rubricas abaixo relacionadas:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
07.01 – Fundo Municipal de Saúde
07.01.10.302.0030.2.015.000 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
3.3.71.70.00.0000- Rateio em Participação de Consórcio Público.......R$ 137.580,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 137.580,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, pela transferência de recursos do Estado do Paraná, fonte de recursos da Operação Verão 2017, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do art.167 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço,15 de Dezembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário