Súmula: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, conforme estabelece o art. 52, III da Lei Orgânica do Município de Antonina submete a sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam inalterados, mantendo-se os valores vigentes na corrente data, conforme Anexo Único, os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais do Município de Antonina, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, referente ao Exercício 2017-2020.
Parágrafo Único: Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados nos exercícios subsequentes 2018, 2019 e 2020, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a título de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida mediante edição de Lei especifica de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º - Aos servidores do quadro efetivo, ocupantes de Cargos em Comissão de Procurador Geral do Município e de Secretários Municipais, fica assegurada a percepção de vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida, e o recebimento de parcelas de natureza indenizatória.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignado ao Poder Executivo, suplementadas através de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, 12 DE ABRIL DE 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário
CESAR LUIS CORDEIRO
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/2016
Anexo Único
I – Subsídios do Prefeito Municipal 2017-2020, (consoante à Lei Municipal nº 007/2015) em parcela única mensal no valor de R$ 12.856,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos);
II – Subsídios do Vice-Prefeito Municipal 2017-2020, (consoante à Lei Municipal nº 007/2015) em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos);
III – Subsídios do Procurador Geral do Município 2017-2020 (consoante à Lei Municipal nº 007/2015), em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos);
IV – Subsídios dos Secretários Municipais2017-2020 (consoante à Lei Municipal nº 007/2015), em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos).
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, 12 DE ABRIL DE 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário
CESAR LUIS CORDEIRO
2º Secretario