Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 029 de 05 de Outubro de 2007, que proíbe estacionamento na Rua Valle Porto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Revogada a Lei Municipal nº 029 de 05 de Outubro de 2007, que proíbe estacionamento na Rua Valle Porto.
Parágrafo Único: Toda e qualquer demarcação, ou faixa indicativa no referido logradouro devem ser removidas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Novembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário