SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 196.250,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais), para a execução do Convênio 805742/2014, para aquisição da Patrulha Agrícola.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 196.250,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), a execução do Convênio 805742/2014, para aquisição da Patrulha Agrícola, conforme segue:
08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente
08.003.18.541.0052.1.296 – Desenvolvimento de Projetos de Meio Ambiente e Agricultura
44905200- Equipamentos e Material Permanente 196.250,00
TOTAL.......................................................................................................R$ 196.250,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de Junho de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário