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Súmula: Instituí obrigatoriedade na implantação de CAIXAS-GUARDA VOLUMES nas agências bancárias de Antonina.

 

                                              A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                      Art. 1º - Instituí obrigatoriedade na implantação de Caixas-Guarda Volumes nas agências bancárias de Antonina.

                                       Art. 2º- As Caixas-Guarda Volumes conterão numeração com chaves, e ficaram dispostas nos halls de entrada das instituições bancárias.

                                     Parágrafo Único: Compete às agências a implantação e adequação dos respectivos implementos.

                                    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

                                  

    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Novembro de 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                   ALCEU ALVES SALGADO

         Presidente                                                                   1º Secretário

                                            

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00