2016, que institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Pessoal do Magistério Público de Antonina – Paraná, e fixa nova tabela de vencimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - REVOGA a Lei Municipal nº 023/2016 de 01 de Julho de 2016, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Pessoal do Magistério Público de Antonina – Paraná, e fixa nova tabela de vencimentos.
Art. 2º - Permanecerá em vigor a Lei Municipal nº 025/2012 de 02 de Abril de 2012, que Estabelece o Plano de Cargos do Magistério Municipal e dá outras providências.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 18 de Outubro de 2016.
Odileno Garcia Toledo Alceu Alves Salgado
Presidente 1º Secretário