Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.018.696,07, (Oito Milhões, Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa Reais e Sete Centavos) para execução de Convênio com a FUNASA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.018.696,07, (Oito Milhões, Dezoito Mil, Seiscentos e Noventa Reais e Sete Centavos) para execução de Convênio com a FUNASA, Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, conforme segue:
05 – Secretaria Municipal de Planej e Obras
05.002.17.512.0007.1.117 – Sist de Abastecimento de Água
373 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ................................................R$ 8.018.696,07
FONTE DE RECURSOS 31769
TOTAL ........................................................................................................R$ 8.018.696,07
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental – FUNASA, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 13 de Setembro de 2016.
Odileno Garcia Toledo Alceu Alves Salgado
Presidente 1º Secretário