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PROJETO DE LEI Nº 036/2017
SÚMULA: AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ANUAL À ADETUR – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição anual ADETUR LITORAL – Agência de Desenvolvimento do Turismo sustentável do Litoral do Paraná.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ADETUR LITORAL – Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná.
- 1º - O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR LITOPRAL em Assembleia Geral.
- 2º - Outros valores poderão ser repassados a ADETUR LITORAL como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e/ou ações específicas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária