Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 241.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um Crédito Especial no Valor de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais.
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. - Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015. - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
544 - 3.3.90.30.00.00 01497 MATERIAL DE CONSUMO ...................... R$ 128.000,00
545 - 4.4.90.52.00.00 01497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 113.000,00
Total Suplementação:............................................................................................R$ 241.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 08 DE AGOSTO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária