SÚMULA: Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 015 de 15 de Maio de 2017, e inclui § único.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 015 de 25 de maio de 2017, passa a ser lido com seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominado de Dr. JOUBERT GONZAGA VIEIRA, o imóvel destinado a abrigar o Centro Esportivo Educacional de Antonina.
- Único: A denominação será oficialmente atribuída e a placa afixada no local, somente após a conclusão e entrega da obra.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 08 de Agosto de 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária