SÚMULA: Denomina de DR.CARLOS EDUARDO MAIA, o Posto Central de Saúde, anexo ao Hospital Municipal de Antonina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de DR. CARLOS EDUARDO MAIA, o Posto Central de Saúde anexo ao Hospital Municipal de Antonina.
Art. 2º - Revoga-se a Lei Municipal nº 069/2012, para que o hospital volte a ter seu nome original, Dr. Silvio Bittencourt de Linhares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 25 de Julho de 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária