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PROJETO DE LEI Nº 046/2017
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA 2018-2021 PARA O MUNICÍPIO DE ANTONINA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, nas formas dos anexos II e III.
Art. 2º O Plano Plurianual 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
- 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
- 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
- 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
- - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.
Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2018-2021.
Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.
Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.
Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2018-2021, caso os índices futuros ultrapassem os estimados no presente anteprojeto de lei.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO em 19 de Dezembro de 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária
PROJETO DE LEI 046/2017
ANEXO I – RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
RECEITA TRIBUTARIA |
7.540.369,53 |
7.917.388,00 |
8.313.257,40 |
8.728.920,27 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.101.712,70 |
1.156.798,33 |
1.214.638,25 |
1.275.370,15 |
RECEITA PATRIMONIAL |
483.008,57 |
507.158,99 |
532.516,95 |
559.142,80 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.386.382,80 |
1.455.701,94 |
1.528.487,04 |
1.604.911,39 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
43.648.000,00 |
45.830.400,00 |
48.121.920,00 |
50.528.016,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
-5.733.000,00 |
-6.019.650,00 |
-6.320.632,50 |
-6.636.664,12 |
OUTRAS RECEIT CORRENTES |
11.339.526,40 |
11.906.502,74 |
12.501.827,86 |
13.126.919,25 |
OPERAÇÕES DE CREDITO |
10,00 |
10,50 |
11,02 |
11,58 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
233.990,00 |
245.689,50 |
257.973,98 |
270.872,68 |
TOTAL |
60.000.000,00 |
63.000.000,00 |
66.150.000,00 |
69.457.500,00 |
PROJETO DE LEI 046/2017
PPA 2018/2021 ANEXO II - DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO
ORGAO DE GOVERNO |
2018 |
2019 |
2020 |
2021
|
PODER LEGISLATIVO |
3.345.000,00 |
3.512.250,00 |
3.687.862,00 |
3.872.255,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.100.000,00 |
1.155.000,00 |
1.212.750,00 |
1.273.387,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
4.250.000,00 |
4.462.500,00 |
4.685.625,00 |
4.919.906,00 |
SECRETARIA DE FINANCAS |
7.000.000,00 |
7.350.000,00 |
7.717.500,00 |
8.103.375,00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
11.000.000,00 |
11.550.000,00 |
12.127.500,00 |
12.733.875,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
15.000.000,00 |
15.750.000,00 |
16.537.500,00 |
17.364.375,00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
13.605.000,00 |
14.285.250,00 |
14.999.512,00 |
15.749.488,00 |
SECR DE AGRIC E MEIO AMBIENTE |
1.700.000,00 |
1.785.000,00 |
1.874.250,00 |
1.967.962,00 |
SEC DE ASSISTEN SOCIAL |
1.300.000,00 |
1.365.000,00 |
1.433.250,00 |
1.504.912,00 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
400.000,00 |
420.000,00 |
441.000,00 |
463.050,00 |
SECR DE INDUST E COMERCIO |
400.000,00 |
420.000,00 |
441.000,00 |
463.050,00 |
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA |
900.000,00 |
945.000,00 |
992.251,00 |
1.041.865,00 |
COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
400.000,00 |
420.000,00 |
450.000,00 |
480.000,00 |
TOTAL |
60.400.000,00 |
63.420.000,00 |
66.600.000,00 |
69.937.500,00
|
PROJETO DE LEI 046/2017
PPA 2018/2021 ANEXO III – PELA NATUREZA DA DESPESA
NATUREZA DA DESPESA |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
PESSOAL E ENC SOCIAIS+JUROS DA DIVIDA |
29.000.000,00 |
30.450.000,00 |
31.972.500,00 |
33.571.125,00 |
OUTRAS DESP CORRENTES |
21.000.000,00 |
22.050.000,00 |
23.152.500,00 |
24.310.125,00 |
INVESTIMENTOS |
8.000.000,00 |
8.400.000,00 |
8.820.000,00 |
9.261.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA E TRANSFERENCIAS |
2.000.000,00 |
2.100.000,00 |
2.205.000,00 |
2.315.253,00 |
TOTAL |
60.000.000,00 |
63.000.000,00 |
66.150.000,00 |
69.457.500,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.200.000,00 |
1.260.000,00 |
1.323.000,00 |
1.389.150,00 |