- Projetos de Lei
- Acessos: 469
PROJETO DE LEI Nº 002/2017
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÃMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - o Anexo II da Lei n] 22, de 30 de junho de 2016, quanto às atribuições do Diretor Administrativo do HSBL/SUS, passa a vigorar com a seguinte redação:
- DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HSBL/SUS
Símbolo: CC – 01
CH: 40 Horas Semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Atribuições do Cargo:
- Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas;
- Monitorar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, tais como a escala de serviços dos profissionais de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;
- Promover a interlocução interna, regional, estadual e federal;
- Prover lacunas assistenciais, subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo HSBL/P.S, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção Às urgências médicas;
- Servir de elo do HSBL e outros serviços, como por exemplo o SAMU;
- Eventualmente se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
- Cumprir outras atribuições correlatas, exceto atividades privativas de profissional médico habilitado.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária