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PROJETO DE LEI nº 036/2016
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 2.506,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS) PARA EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA GASTOS COMO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal nº 3//2015, no valor de R$ 2.506,00 (dois mil, quinhentos e seis reais) conforme abaixo discriminado:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
103050030.2.0150000 – Assistência médica, odontológica e sanitária
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1599....................R$ 2.506,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.506,00
Art. 2º - Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
103050030.2.0150000 – Assistência médica, odontológica e sanitária
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1599 ..............................................R$ 2.506,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.506,00
Art. 3º. – A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de Novembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário