- Projetos de Lei
- Acessos: 408
PROJETO DE LEI nº 035/2016
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 100.00,00 (CEM MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito suplementar por cancelamento de dotação, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal nº 31 no valor de R$ 100.00,00 (Cem Mil Reais), conforme abaixo discriminado:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2015 – Assistência médica, odontológica e sanitária
369 3.3.90.36.00.00 – Outros Serv de Terc – P Física..........................R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2015 – Assistência médica, odontológica e sanitária
210 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de Novembro de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário