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PROJETO DE LEI Nº 012/2017
SÚMULA: Fica denominado de SEVERINO DE OLIVEIRA E SILVA, o imóvel destinado a abrigar a Casa da Cultura no Município de Antonina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de SEVERINO DE OLIVEIRA E SILVA, o imóvel destinado a abrigar a Casa da Cultura no Município de Antonina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 11 de Abril de 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária