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PROJETO DE LEI nº 026/2018
SÚMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O “FESTIVAL SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Instituir no calendário oficial de Eventos do Município o “FESTIVAL SOCIAL” – organizado pela Igreja Batista, a ser realizado em 1º de Maio de cada ano.
Art. 2º - Ficara á a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com a Primeira Igreja Batista de Antonina/PR a organização do referido evento.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla o publicidade do FESTIVAL, cederá local apropriado para realização do evento.
Parágrafo Único – No local definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os organizadores do evento poderão instalar e comercializar stand e locar aos interessados, além de praça de alimentação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA- Plenário Salvador dos Santos Picanço em 22 de MAIO de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária