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PROJETO DE LEI N º 015/2018
SÚMULA: Autoriza a parada de taxis para embarque e desembarque de passageiros em frente aos bancos, mercados, farmácias e prédios no município de Antonina, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a parada de taxis para embarque e desembarque de passageiros em frente aos bancos, mercados, farmácias e prédios públicos no município de Antonina.
Parágrafo Único: A vaga a que alude o caput deverá ser em frente aos estabelecimentos citados ou o mais próximo possível da entrada.
Art. 2° - Caberá ao Município promover a sinalização viária dentro das normas de trânsito em vigor.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 12 de Junho de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária