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Súmula: Concede Progressão Funcional.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 28, inciso XXIX, Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina;


Considerando-se artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal 033/98 e suas alterações);


Considerando-se o Relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, parte integrante desta Resolução;


R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional aos servidores de carreira efetiva nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020.................................
.
1 - EDINILSON MARQUES RODRIGUES – NÍVEL .........
2 - ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO – NÍVEL ...........
3- RODRIGO LEAL COELHO – NÍVEL ..........
4 - ROGÉRIA BEZERRA – NÍVEL ..........
5 - SANDRA MARA MACHADO – NÍVEL ..........

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. 


Câmara Municipal de Antonina, em 20 de Abril de 2022.

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00