SÚMULA: Altera o art. 131 do Regimento Interno da Câmara.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, definidas no Regimento Interno, art. 22, XI Promulga após aprovação do Plenário a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o art. 131 da Resolução nº 015 de 21 de outubro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 131 - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão em reuniões as terças-feiras, com início às 18:30 (dezoito e trinta) horas e terão a duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 1 (uma) horas, por iniciativa do Presidente, ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.”
Sala das Sessões da Câmara – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 12 de abril de 2022.
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário
Elizandre Rodrigues Machado
2ª Secretária