Súmula: Dispõe sobre a Revisão dos subsídios Vereadores e Presidente.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, definidas no inciso IV art. 28 do Regimento interno Promulga após aprovação do Plenário a seguinte Resolução:
Considerando-se o índice de revisão anual dos vencimentos a ser concedido em 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, retroativo a 1º de Janeiro de 2022, revisão geral anual de 15,60% (quinze virgula sessenta porcento) sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - É parte integrante desta Resolução o Anexo Único
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas de necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 25 de janeiro de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária
RESOLUÇÃO nº 002/2020
Anexo Único
Subsídios dos Vereadores índice 15,60%
Situação Anterior Resolução 04/2020 |
R$ 5.316,90 |
Situação Atual Resolução 02/2022 |
R$ 6.146,74 |
Subsídios do Presidente índice 15,60%
Situação Anterior: Resolução 04/2020 |
R$ 6.144,42 |
Situação Atual: Resolução 002/2022 |
R$ 7.103,41 |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 25 de janeiro de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária