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RESOLUÇÃO Nº 006/2018

Súmula: Regulamenta a execução do “Parlamento Jovem” no âmbito da Câmara Municipal de Antonina, e dá outras providências.

                                            A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

                                      Art. 1º - O Projeto “Parlamento Jovem”, instituído no âmbito do Município de Antonina, possui caráter voluntário, com o objetivo geral de possibilitar aos jovens participantes do município a vivência do processo democrático mediante participação em jornada parlamentar e o compartilhamento de experiências com a Câmara Municipal, respeitando-se os parâmetros adotados a nível municipal.

                                      Art. 2° - As ações do projeto serão realizadas obedecendo-se o calendário instituído pela Justiça Eleitoral do Paraná – 6ª Zona Eleitoral – Antonina, sem comprometer os trabalhos da Câmara Municipal de Antonina.

                                      Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:

                                      I - estimular a formação política e cidadã de estudantes dos ensinos médio por meio de atividades que os levam a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente o Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento;

                                      II - propiciar espaço para a vivência em situações de estudos, pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões;

                                      III - estimular os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu município, e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade;

                                      IV - incentivar o envolvimento das Câmaras Municipais em atividades de educação para a cidadania.

                                      Art.4º - Para participar do projeto “Parlamento Jovem”, o jovem deve estar matriculado regularmente em qualquer série do ensino médio.

                                      Parágrafo Único - A instituição de ensino deve assinar Termo de Adesão com a Justiça Eleitoral.

                                      Art. 5º -  A eleição dos jovens participantes do Parlamento Jovem será feita pelos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e a permanência dos mesmos se dará através de mandato de 01 (um) ano estabelecido no Termo de Adesão firmado entre as partes.

                                      Art. 6° - Observar-se-ão no desenvolvimento do projeto as seguintes disposições:

                                      I – a Câmara após cientificada do resultado da eleição realizada pela Justiça Eleitoral, irá disponibilizar espaço de sala para reunião dos alunos eleitos;

                                      II – a Câmara realizará uma reunião preparatória com os jovens parlamentares para orientação sobre o projeto e as reuniões a serem realizadas;

                                      III – a Câmara realizará Sessão Especial com os jovens parlamentares, estabelecimentos de ensino participantes e Justiça Eleitoral;

                                      IV – o calendário das reuniões será feito em comum acordo com os estabelecimentos de ensino e a Justiça Eleitoral, respeitando-se o calendário escolar, o recesso legislativo e as do projeto;

                                      V – ao final do projeto, será feito um grande encontro entre os participantes dos projetos Câmara Mirim e Parlamento Jovem, juntos aos vereadores da atual legislatura, a fim de trocar experiências, discutir os projetos propostos em cada programa e ainda fazer sugestões de melhorias.

                                      Art. 7º - O Presidente da Câmara Municipal constituirá uma comissão especial, composta por servidores do Legislativo, nomeados através de Portaria, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do “Parlamento Jovem”, na forma estabelecida neste artigo, além de acompanhar os trabalhos e execução do programa.

                                      Art. 8º - Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar serviços de terceiros sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados, e a realizar convênios e parcerias para apoio e execução do programa.

                                      Art. 9º - O parlamentar jovem receberá o material necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no início da sessão legislativa do parlamento jovem.

                                      Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento de 2018 e nas que vierem a substituí-las nos exercícios seguintes.

                                      Art. 11 -  Revogam-se as disposições contrárias.

                                      Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Antonina, em 20 de março de 2018.

Celso Pinheiro                                                        Rozane Maristela Benedetti Osaki

     Vereador                                                                              1ª Secretária

 

Valmir José de Godoi

2º Secretário


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00