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                                              A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

                                              R E S O L V E:

                                           Art. 1º - Designar a Servidora Rogéria Bezerra, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3.674.284-4 SSP\PR e devidamente inscrita no CPF\MF sob o nº 583.379.119-72, a Servidora Sandra Mara Machado portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.055.627-7\PR e devidamente inscrita no CPF\MF sob o nº 355.737.909-82, e o Vereador Alceu Alves Salgado portador da Carteira de Identidade RG nº 3.076.654-7 SSP/PR devidamente inscrito no CPF\MF sob o nº 355.747.809-25, para constituir a Comissão Permanente de Licitação encarregada de processar as licitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Antonina, durante o exercício de 2016, sob a presidência do primeiro, a partir da assinatura da presente Resolução.

 

                                              Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação:

                                              I – Elaborar os instrumentos convocatórios;

                                              II – Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

                                              III – Instruir o procedimento licitatório, anexando documentos pertinentes;

                                              IV – Prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações apresentadas;

                                              V - Receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentadas, procedendo, respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das propostas;

                                              VI – Realizar as diligências que se fizerem necessárias;

                                              VII – Usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666\93, diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificados de todas as propostas;

                                              VIII – Rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação (recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior aos recursos interpostos;

                                              IX - Conduzir as sessões e os trabalhos realizados.

                                              Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

                                              Câmara Municipal de Antonina, 04 de Janeiro de 2016.

 

Odileno Garcia Toledo                                                           Alceu Alves Salgado

Presidente                                                                                1º Secretário

 

Marigel Alves Machado

2º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00