Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

RESOLUÇÃO N° 005/2022

SÚMULA: Altera Resolução nº 004 de 1º de março de 2018, que designa Comissão de Avaliação e Desempenho.


O Presidente da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e conforme definido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 033/1998 e suas alterações, e Lei Municipal nº 05/2020 que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Antonina;


RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Resolução nº 004 de 1º de março de 2018, que designa Comissão de Avaliação e Desempenho para fins, de proceder a Progressão Funcional dos Servidores da Câmara Municipal, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020, ficando assim composta:


Membro Edinilson Marques Rodrigues - Contador
Membro Rodrigo Leal Coelho - Advogado
Membro Rogéria Bezerra - Analista Técnica Legislativa
Membro Hélio de Freitas Castro - Vereador
Membro Tharson Assanuma Orandes da Graça - Vereador
Membro Wilson Clio de Almeida Filho - Vereador


Parágrafo Único. A respectiva Comissão será presidida pelo primeiro membro, que em caso de ausência indicará o substituto.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
Art. 3º. Revogam-se disposição em contrário.

Câmara Municipal de Antonina, em 14 de abril de 2022.


Paulo Roberto Broska 
Presidente

Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário

Comissão de Avaliação e Desempenho – CAD
Resolução nº 005/2022


Com poderes conferidos através da Resolução nº 005/2022, procedemos em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre o Quadro Pessoal do Poder Legislativo e o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal nº 033 de 25 de novembro de 1998, e suas alterações), a avaliação de desempenho para a progressão funcional de níveis dos servidores de carreira efetiva da Câmara Municipal de Antonina.
Relatório: Constatou-se o interstício legal a progressão funcional decorrida entre 2018 /2020, aos servidores “1”, “2”, “3” e “4” mas no contexto da pandemia da Covid 19, se viu congelada todas as ações pertinentes aos gastos públicos, para o socorro em saúde a estados brasileiros.
Em junho de 2021, apurou-se o direito a progressão do servidor efetivo “5”, decorrido o interstício ente 2019/2021.
2020 2022 se apura mais um interstício, habilitando-se e a progressão de níveis a partir de maio de 2022 os servidores efetivos “1”, “3” e “4”, e a partir de junho o servidor “4”.
Encaminhe-se o Relatório à autoridade competente para conclusões através da expedição do documento legal para a progressão dos servidores efetivos, conforme tabela abaixo:

1)     -ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO                                   

2)     -EDINILSON MARQUES RODRIGUES

Posse: 04/05/1992                                                                         

Posse: 02/06/2008

Ato de Nomeação: Portaria 06/1992                                               

Ato de Nomeação: Portaria 022/2008

Cargo: Técnico Administrativo                                                   

Cargo: Contador

Reenquadramento: 2020/2022

Reenquadramento: 2020

Nível Atual: 42

Nível Atual: 45

Progressão 2020-43

Progressão 2022-44

 

Progressão 2020-46

Progressão 2022-47

 

3)     -ROGÉRIA BEZERRA                                                           

4)     -SANDRA MARA MACHADO

Posse: 04/05/1992                                                                       

Posse: 04/05/1992

Ato de Nomeação: Portaria 08/1992                                               

Ato de Nomeação: Portaria 04/1992

Cargo: Analista Técnica Legislativa                                                         

Cargo: Atendente de Serviços Legislativos

Reenquadramento: 2020/2022

Reenquadramento: 2020/2022

Nível Atual: 50

Nível Atual: 35

Progressão 2020-51

Progressão 2022-52

Progressão 2020-36

Progressão 2022-37

 

5)     –RODRIGO LEAL COELHO

 

Posse: 10/06/2015

 

Ato de Nomeação: Portaria 017/2015

 

Cargo: Advogado                                                         

 

Reenquadramento: 2021

 

Nível Atual:41

 

Progressão 2021-42

 

 

Publique-se.


Antonina, 18 de abril de 2022.


Funcionários:


Edinilson M. Rodrigues 
Presidente

Rodrigo Leal Coelho 
Membro

Rogéria Bezerra
Membro

Vereadores:


Tharson Assanuma Orandes da Graça 
Membro

Hélio de Freitas Castro 
Membro

Wilson Clio de Almeida Filho
Membro


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00