Súmula: Concede Progressão Funcional.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 28, inciso XXIX, Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina;
Considerando-se o disposto na e Lei Municipal 039/98 art. 21 e incisos I a IV art. 23, Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal 033/98 e suas alterações);
Considerando-se o Relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, parte integrante desta Resolução;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional com o reenquadramento dos servidores ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO, EDINILSON MARQUES RODRIGUES, ROGÉRIA BEZERRA e SANDRA MARA MACHADO, e nos termos do artigo 23, incisos I a IV da Lei Municipal 039 de 21 de dezembro de 1998, período aquisitivo 2014-2016 aos níveis abaixo relacionados:
- Único: O período aquisitivo 2014-2016 para os servidores itens “1, 3 e 4”, tem por base o mês de maio/2016, e servidor item “2” tem por base o mês de junho/2016.
1 - ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO – NÍVEL 41
2 - EDINILSON MARQUES RODRIGUES – NÍVEL 44
3 - ROGÉRIA BEZERRA – NÍVEL 49
4 - SANDRA MARA MACHADO – NÍVEL 34
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonina, 26 de Abril de 2016.
Odileno Garcia Toledo Alceu Alves Salgado
Presidente 1º Secretário
Cesar Luis Cordeiro
2º Secretário