Súmula: Concede Progressão Funcional.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 28, inciso XXIX, Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina;
Considerando-se o disposto na Lei Municipal 039/98 art. 21 e incisos I a IV art. 23, o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal 033/98 e suas alterações);
Considerando-se o Relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, parte integrante desta Resolução;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional ao servidor de carreira efetiva nos termos do artigo 23, incisos I a IV da Lei Municipal 039 de 21 de dezembro de 1998, ao nível abaixo relacionado:
1- RODRIGO LEAL COELHO – NÍVEL 42
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Antonina, em 1º de Junho de 2019.
José Alves de Souza Vitor de Souza Fernandes
Presidente 1º Secretário
Paulo Roberto Broska
2º Secretário