A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, definidas no inciso XII, Art. 28, do Regimento Interno.
Considerando-se o desgaste e a reposição de peças que importa em elevado custo na manutenção de alguns equipamentos;
Considerando-se ainda a necessidade de dinamizar os espaços físicos ocupados com equipamentos e eletrônicos inservíveis e em desuso, objetivando ampliar área útil ao setor administrativo do Poder Legislativo.
R E S O L V E:
Art. 1º - Dar baixa e alienar da Relação dos Bens Patrimoniais Públicos da Câmara Municipal de Antonina, os seguintes equipamentos:
Quantidade Objeto Marca/Modelo
01 Bebedor Refrigerado Beliere
01 Bebedor Refrigerado Aqua Master
01 Armário de cozinha 2 portas e 3 gavetas D´Itália
04 Armário de cozinha (aéreo) 3 portas de vidro D´Itália
01 Armário de cozinha (aéreo) 2 portas de madeira D´Itália
01 Televisor 29 polegadas Phillips
Art. 2º - Os equipamentos alienados serão destinados através de termo próprio para Prefeitura Municipal de Antonina e os inservíveis serão destinados para reciclagem.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina, em 22 de fevereiro de 2016.
Odileno Garcia Toledo Alceu Alves Salgado
Presidente 1º Secretário