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PROJETO DE LEI Nº 021/2017
Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).
SUPLEMENTAÇÃO:
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000 Divisão do Ensino Fundamental
06.002.14.243.0005.2.312 Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO
530-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00
531-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
FÍSICA
532-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
JURIDICA
06.003.00.000.0000.0.000 Divisão de Esportes
06.002.14.243.0005.2.312 Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO
536-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00
537-3.3.90.36.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 10.000,00
538-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
JURIDICA
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.001.14.243.0005.2.312 Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO
533-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00
534-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
FÍSICA
535-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
JURIDICA
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
10.003.14.243.0005.2.312 Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO
539-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 10.000,00
530-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
FÍSICA
541-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$ 10.000,00
JURIDICA
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Leis Federal 4.320/64.
REDUÇÃO:
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000 Divisão de Obras
10.003.14.243.0005.2.312 Planejamento cont. exec.de obras
143 – 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO................................. R$ 120.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 25 DE JULHO DE 2017.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária