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Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).

 

                                          A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                                               Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).

 

SUPLEMENTAÇÃO:

 

06.000.00.000.0000.0.000.          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

06.002.00.000.0000.0.000           Divisão do Ensino Fundamental

06.002.14.243.0005.2.312              Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO

     530-3.3.90.30.00.00   01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$   10.000,00 

     531-3.3.90.36.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                    FÍSICA

     532-3.3.90.39.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                    JURIDICA

 

06.003.00.000.0000.0.000           Divisão de Esportes

06.002.14.243.0005.2.312              Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO

     536-3.3.90.30.00.00  01000  MATERIAL DE CONSUMO....................................R$  10.000,00 

     537-3.3.90.36.00.00  01000  PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$  10.000,00 

     538-3.3.90.39.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                   JURIDICA

 

07.000.00.000.0000.0.000.          SECRETARIA DE SAÚDE

07.001.00.000.0000.0.000           Fundo Municipal de Saúde

07.001.14.243.0005.2.312              Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO

     533-3.3.90.30.00.00   01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$   10.000,00 

     534-3.3.90.36.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                    FÍSICA

     535-3.3.90.39.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                    JURIDICA

 

10.000.00.000.0000.0.000.          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.003.00.000.0000.0.000           Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

10.003.14.243.0005.2.312              Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo - EDUCAÇÃO

     539-3.3.90.30.00.00   01000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$   10.000,00 

     530-3.3.90.36.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                    FÍSICA

     541-3.3.90.39.00.00    01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$   10.000,00 

                                                    JURIDICA

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 120.000,00

                                       

                                           Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Leis Federal 4.320/64.

 

REDUÇÃO:

 

05.000.00.000.0000.0.000.          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS

05.003.00.000.0000.0.000           Divisão de Obras

10.003.14.243.0005.2.312           Planejamento cont. exec.de obras

     143 – 3.3.90.30.00.00  01000 MATERIAL DE CONSUMO................................. R$ 120.000,00

                                                                                                                 

                                               Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 25 DE JULHO DE 2017.

 

CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                                                                 1ª Secretária

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00