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SÚMULA: CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

                                                         A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, definidas no art. 22, Inciso XI, complementado pelo inciso IV do art. 28 do Regimento Interno, Promulga após aprovação do Plenário:

                                                       Considerando que existem no Município de Antonina 11 (onze) escolas municipais, incluindo-se creche municipal, e que existem nesta Câmara o mesmo número de Vereadores, visando aproximar os mesmos da comunidade e principalmente das necessidades das escolas e dos alunos da rede básica de ensino;

                                                           RESOLVE:

                                                           Criar na Câmara Municipal de Antonina o Programa de Apadrinhamento das Escolas Municipais, nos seguintes termos:

                                                            Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Antonina o Programa de Apadrinhamento das Escolas Municipais.

                                                            Art. 2º - Cada um dos 11 (onze) Vereadores da Câmara Municipal de Antonina, incluindo-se seu Presidente, ficará responsável como padrinho/madrinha de uma das 11 (onze) Escolas Municipais de Antonina, incluindo-se a Creche Municipal.

  • Único: Para fins desta resolução, o apadrinhamento de escolas consiste em comparecer a mesma, pelo menos uma vez por mês, para conversar com a direção e coordenação pedagógica para colher sugestões, ouvir as necessidades da escola e tentar buscar soluções para a mesma junto ao Poder Executivo.

                                                           Art. 3º - A escolha da escola a ser apadrinhada por Vereador(a) se dará, sendo permitida a troca de escolas entre Vereadores, desde que de comum acordo entre eles para atender o bairro ou região em que o parlamentar reside.

                                                           Art. 4º - Após cada visita o (a) Vereador (a) trará ao Plenário suas impressões, sugestões e requerimentos de providências ao Executivo.

                                                           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                           SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 17 de Setembro de 2019.

JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

VITOR DE SOUZA FERNANDES                                   PAULO ROBERTO BROSKA

               1ª Secretário                                                  2º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00