- Resoluções
- Acessos: 665
RESOLUÇÃO N° 005-2020
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, propõe ao Plenário a seguinte Indicação:
Que seja analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o seguinte Projeto de Resolução nº 005/2020 que “Regulamenta conforme Resoluções 006/2016 e 004/2020 os subsídios 2021- 2024”
Justificativa: Tendo em vista a necessidade de se alimentar o sistema de pessoal junto ao Tribunal de Contas, considerando a reprovação do projeto de resolução que fixaria os subsídios para a próxima legislatura e a necessária prorrogação de vigência da Resolução nº 006/2016 que fixou o subsídio desta legislatura para a próxima, submetemos ao plenário o presente projeto, o que se faz com arrimo na Instrução normativa nº 72/2012 do TCE/PR.
Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO Antonina 07 de Dezembro de 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA
Presidente
VITOR DE SOUZA FERNANDES PAULO ROBERTO BROSKA
1ª Secretário 2º Secretário
Tramitação: _____/____/_____
Destino: _______________________________
Data do encaminhamento: _____/_____/______
RESOLUÇÃO Nº 005/2020
Súmula: “Regulamenta conforme Resoluções 006/2016 e 004/2020 os subsídios 2021- 2024”
Considerando que o art. 29, VI, da Constituição Federal dispõe ser prerrogativa da Câmara Municipal a fixação dos subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente;
Considerando que o projeto de Resolução nº 006/2019 que “Dispões sobre os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina para a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências” foi reprovado na sessão ordinária de 04 de fevereiro de 2020 pela maioria dos presentes sem que tenha sido apresentado projeto substitutivo;
Considerando que nos termos da Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a fixação dos subsídios dos Vereadores deve obedecer ao princípio da anterioridade da legislatura e deverá ocorre sempre antes do pleito eleitoral em respeito ao princípio da impessoalidade e para que se evite legislar em causa própria;
Considerando o encerramento do pleito eleitoral no dia 15 de novembro de 2020 com a publicação dos resultados das eleições sem que tivesse sido obtido consenso entre os Edis quanto a fixação dos subsídios para a legislatura próxima;
Considerando que nos termos do art. 26 da IN nº 72/2012 do TCE/PR no caso da não fixação dos subsídios ou nulidade do ato deverá ser adotado como subsídio o mesmo valor pago no último mês da legislatura imediatamente precedente;
Considerando que Resolução nº 006/2016, aplicável para a legislatura imediatamente precedente fixou sua vigência de forma expressa para a legislatura de 2017 a 2020, no uso de suas atribuições, a Câmara Municipal de Antonina
RESOLVE:
Regulamentar, conforme Instrução normativa nº 72/2012 do TCE/PR e Resoluções 006/2016 e 004/2020 da Câmara Municipal de Antonina, os subsídios 2021- 2024, e dar outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica prorrogada a vigência da resolução nº 006/2020 da Câmara Municipal de Antonina para a legislatura de 2021 a 2024, devendo ser aplicados como subsídios a partir de 1º de janeiro de 2021 o mesmo valor pago no último mês da legislatura imediatamente precedente (dezembro de 2020).
Parágrafo 1º. Nos termos da resolução nº 006/2016, fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Parlamentares da Câmara, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal.
I – A revisão geral do subsídio poderá ser concedida somente nos exercícios subsequentes de 2022, 2023 e 2024.
Parágrafo 2º. Na revisão geral anual, o índice financeiro há de ser amplo geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal), desde que respeitados os limitadores legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada ao Poder Legislativo, suplementadas através de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA
Presidente
VITOR DE SOUZA FERNANDES PAULO ROBERTO BROSKA
1ª Secretário 2º