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Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para a Execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Programa APSUS.

                                      A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                      Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para a Execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Programa APSUS, conforme segue:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

07.01 – Fundo Municipal de Saúde

103050030.2.0150000 – Assistência Médica, Odontológica e Sanitária

 

Equipamento e Mat. Permanente..............................................................................R$ 125.000,00

 

TOTAL .........................................................................................................................R$ 125.000,00

 

                                   Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com inciso II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

                                 Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

                                 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 23 de Agosto de 2016.

 

Odileno Garcia Toledo                                                                    Alceu Alves Salgado

              Presidente                                                                         1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00