- Projetos de Lei
- Acessos: 416
PROJETO DE LEI Nº 028/2016
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.805,63 (Oitenta e Sete Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para a execução de Aditivo da Obra de Pavimentação da PENHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.805,63 (Oitenta e Sete Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para a execução de Aditivo da Obra de Pavimentação da PENHA, conforme segue:
05 – Secretaria Municipal de Obras
05.004 – Divisão de Transportes
05.004.15.4510037.1.010 – Pavimentação de ruas
44905100 – Obras e Instalações ............................................................R$ 87.805,63
TOTAL .....................................................................................................R$ 87.805,63
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de operação de crédito, através da Caixa Econômica, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo como que determina o § 2º, do art.167 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, de de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALVEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário