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ALTERA O REGIMENTO INTERNO   ACRESCENTADO O § 7º, AO ART. 12”.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, Promulga após aprovação do Plenário a seguinte RESOLUÇÂO:

 

Art. 1º - Acrescenta-se o § 7º ao artigo 12, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina, com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

“7º - salvo na hipótese do caput do art. 12 deste Regimento, a eleição para renovação da mesa para segundo biênio da legislatura será pública, com escrutínio aberto”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 20 de Novembro de 2018.

 

 

CELSO PINHEIRO                                 ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

      Presidente                                                       1ª Secretária

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00