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RESOLUÇÃO N° 004/2018
SÚMULA: Designa Comissão de Avaliação e Desempenho.
O Presidente da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, definidas no do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Municipal nº 039 de 21 de dezembro de 1998, e Lei Municipal nº 039/1998:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Comissão de Avaliação e Desempenho para fins, de proceder a Progressão Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Antonina, nos termos do artigo 21 e 23 da Lei nº 039/98, ficando assim composta:
Sandra Balthazar de Souza - Vereadora
José Alves de Souza - Vereador
Romário da Cruz Silva - Vereador
Rodrigo Leal Coelho – Advogado
Edinilson Marques Rodrigues – Contador
Sandra Mara Machado – Atendente de Serviços Legislativos
Parágrafo Único. A respectiva Comissão será presidida pelo primeiro membro, que em caso de ausência indicará o substituto.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
Art. 3º. Revogam-se disposição em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, em 1º de Março de 2018.
Celso Pinheiro Rozane Maristela Benedetti Osaki
Presidente 1ª Secretária
Comissão de Avaliação e Desempenho – CAD
Resolução nº 004/2018
Com poderes conferidos através da Resolução nº 004/2018, procedemos em conformidade com os artigos 21 e 23 da Lei Municipal 039 de 21 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o Quadro Pessoal do Poder Legislativo e suas alterações), e o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal nº 033 de 25/11/98, e suas alterações), a avaliação de desempenho para a progressão funcional de níveis dos servidores da carreira efetiva da Câmara Municipal de Antonina.
Relatório: Constatou-se o interstício legal a progressão funcional compreendida entre 2016-2018 (Resolução nº 008/2016), desta forma habilitam-se os servidores “1”, “2”, “3”, e “4” à progressão funcional dos níveis. E o servidor “5”, nomeado e admitido através da Portaria 017/2015, cumpriu o interstício de 24 meses, período previstos a progressão nos termos do art. 23 da Lei 039/98 e Lei 43/09.
Encaminhe-se o Relatório à autoridade competente para conclusões através da expedição do documento legal para a progressão dos servidores efetivos, conforme tabela abaixo:
1) -ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO |
2) -EDINILSON MARQUES RODRIGUES |
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Posse: 04/05/1992 |
Posse: 02/06/2008 |
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Ato de Nomeação: Portaria 06/1992 |
Ato de Nomeação: Portaria 022/2008 |
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Cargo: Técnico Administrativo |
Cargo: Contador |
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Último Reenquadramento: 2016 |
Último Reenquadramento: 2016 |
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Nível: 42 |
Nível: 45 |
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3) -ROGÉRIA BEZERRA |
4) -SANDRA MARA MACHADO |
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Posse: 04/05/1992 |
Posse: 04/05/1992 |
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Ato de Nomeação: Portaria 08/1992 |
Ato de Nomeação: Portaria 04/1992 |
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Cargo: Analista Legislativa |
Cargo: Atendente de Serviços Legislativos |
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Ultimo Reenquadramento: 2016 |
Último Reenquadramento: 2016 |
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Nível: 50 |
Nível: 35 |
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1) –RODRIGO LEAL COELHO |
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Posse: 10/06/2015 |
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Ato de Nomeação: Portaria 017/2015 |
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Cargo: Advogado |
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Reenquadramento: 2018 |
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Nível: 41 |
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Publique-se.
Antonina, 05 de Março de 2018.
Sandra Balthazar de Souza José Alves de Souza Romário da Cruz Silva
Presidente Membro Membro
Rodrigo Leal Coelho Edinilson M. Rodrigues Sandra Mara Machado
Membro Membro Membro