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Súmula: Estabelece a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 52 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Antonina.
Considerando o estabelecido na Lei Federal Complementar 101/2000, e o contido na Instrução Normativa nº 058/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2023, conforme o Anexo I – DESPESA, apenso ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 02 de janeiro de 2023.


WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO 
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00