Súmula: Estabelece a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 52 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Antonina.
Considerando o estabelecido na Lei Federal Complementar 101/2000, e o contido na Instrução Normativa nº 058/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2019, conforme o Anexo I – DESPESA, apenso ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 08 de Janeiro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA
Presidente
VITOR DE SOUZA FERNANDES
Primeiro Secretário
PAULO ROBERTO BROSKA
Segundo Secretário